1747/10.9TXCBR-E.C1
Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e
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Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – A subtracção do processo criminal ao Juiz a quem foi atribuída
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Nos casos em que o condenado cumpre sucessivamente penas de prisão
Relator: FERNANDO CHAVES
1. Por força do disposto no n.º3 do artigo 74.º
Relator: EDGAR VALENTE
1. A nulidade prevista no art. 194.º, nº 4, do CPP
Relator: BELMIRO ANDRADE
Não é adequada a suspensão da execução da pena de prisão de
Relator: ABÍLIO RAMALHO
O facto de ainda não haver constituição de arguido não impede, por
Relator: ESTEVES MARQUES
1 A liberdade condicional quando referida a 1/2 ou a 2/3 da
Relator: JOÃO NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos
Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do
Relator: GOMES DA SILVA
i. o exercício do direito do senhorio de fazer resolver o contrato
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aplicação das medidas de coacção tem por finalidade acautelar os