57/16.2T8ORM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
116 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A excepção dilatória do caso julgado pressupõe a repetição de uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de reivindicação interposta contra pessoa que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Ao legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente
Relator: GILBERTO CUNHA
I- Só perante a recusa em prestar informação e se esta tiver
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. São impugnáveis em benefício da massa falida todos os actos susceptíveis
Relator: RAQUEL REGO
I - A não apresentação atempada à insolvência torna evidente o prejuízo para
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – A subtracção do processo criminal ao Juiz a quem foi atribuída
Relator: JORGE ARCANJO
1. Como primeiro pressuposto da declaração de insolvência, o credor – quando requerente
Relator: FERNANDO CHAVES
1. Por força do disposto no n.º3 do artigo 74.º
Relator: JUDITE PIRES
1.- O pressuposto objectivo para a declaração de insolvência radica na verificação
Relator: GOMES DA SILVA
a. A questão incidental do apoio judiciário é deferida, tão somente, a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aplicação das medidas de coacção tem por finalidade acautelar os
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Os requisitos ou condições gerais estabelecidos pelo artº 204º do CPP
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Acção Divórcio -Impugnação da decisão sobre a matéria de facto - Dever conjugal