258/10.7TCGMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente
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Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente
Relator: MARIA DOMINGAS
A situação possessória, desde que seja pública e pacífica, é boa para
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Só o documento que por si só possa inequivocamente fazer a prova
Relator: FRANCISCO MATOS
A falta de fundamento da oposição susceptível de despoletar a condenação como
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A busca é um meio de obtenção de prova tipificado no
Relator: ISABEL IMAGINÁRIO
Para efeitos de impugnação pauliana, a má-fé, enquanto consciência do prejuízo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- À luz do actual Código de Processo Civil, (nº 2, do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: ISABEL SILVA
a) Para apreciação da competência material importa apenas o litígio tal como
Relator: ELISABETE VALENTE
Justifica-se a insolvência quando há um agravamento da situação económica da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A excepção dilatória do caso julgado pressupõe a repetição de uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de reivindicação interposta contra pessoa que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A garantia de um amplo direito de acesso aos tribunais e do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: CATARINA GONÇALVES
Seja por força do disposto no art. 467º, nº 5, do anterior
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. São impugnáveis em benefício da massa falida todos os actos susceptíveis