2813/15.0T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Como claramente resulta do disposto no artº. 281º, nº. 1 do
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Como claramente resulta do disposto no artº. 281º, nº. 1 do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No juízo sobre a necessidade da casa de morada de família haverá
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Não indicando a parte, nas suas alegações recursivas, e no que tange
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
“1) De acordo com o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado
Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO
I – Comparando os dois diplomas – CPC e nCPC - vemos que a lei
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Num contrato de crédito ao consumo, ao qual é aplicável o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – É pressuposto do pedido de laudo a existência de conflito, expresso
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente
Relator: MARIA DOMINGAS
A situação possessória, desde que seja pública e pacífica, é boa para
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - O que releva para efeitos da verificação dos pressupostos da realização
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O enriquecimento será injusto quando, segundo a ordenação substancial dos bens aprovada
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Só o documento que por si só possa inequivocamente fazer a prova
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I - A exoneração do passivo restante corresponde a um instituto jurídico de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é de conceder a liberdade condicional ao arguido que, tendo sido
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Os pressupostos da responsabilidade vivilassentam na violação do direito, de interesses
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: PROENÇA DA COSTA
Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional