72/15.3GAVFL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
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Relator: FRANCISCO CAETANO
Numa acção de dívida contra os antigos sócios liquidatários de sociedade comercial
Relator: JUDITE PIRES
1.- O pressuposto objectivo para a declaração de insolvência radica na verificação
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Considerando que a vítima se encontrava normalmente parada junto de um
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I. No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas instituído pelo Decreto