96/19.1T8SRP.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A prolação de saneador-sentença, nos termos do artigo 595.º
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A prolação de saneador-sentença, nos termos do artigo 595.º
Relator: MÁRIO SILVA
1. Só se verifica a nulidade da sentença prevista na primeira parte
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No requerimento executivo exige-se apenas que se exponha sucintamente os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No conceito de “trabalhador por conta de outrem” encontram-se incluídos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos ou condições legais da admissão da realização da 2ª
Relator: MANUEL CAPELO
I- Suscitada a excepção de não cumprimento do contrato deixa de poder
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: RAMALHO PINTO
I – O artº 272º, nº 1, do CPC concede ao tribunal o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: LUÍS RAMOS
I – A licença de saída jurisdicional é uma medida individual de reinserção
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Por ser necessária à compreensão da sentença, a lei apenas exige
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No juízo sobre a necessidade da casa de morada de família haverá
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – É pressuposto do pedido de laudo a existência de conflito, expresso