1549/14.3T8VCT.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
I) São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma
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Relator: TOMÉ BRANCO
I) São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - São pressupostos do crime continuado: a realização plúrima do mesmo tipo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Para se poder concluir por um juízo de prognose favorável tendente
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Enquanto não tiver início a execução da pena, com a efectiva entrada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Uma vez que a aplicação da pena acessória integra o dispositivo
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Nos casos em que o condenado cumpre sucessivamente penas de prisão
Relator: BELMIRO ANDRADE
Não é adequada a suspensão da execução da pena de prisão de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 A pena de seis meses de prisão a cumprir em regime
Relator: ESTEVES MARQUES
1 A liberdade condicional quando referida a 1/2 ou a 2/3 da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.Não deve ser substituída a pena de prisão efectiva pela pena
Relator: ESTEVES MARQUES
1.A liberdade condicional visa a suspensão da reclusão, de forma a
Relator: JOÃO NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos
Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aplicação das medidas de coacção tem por finalidade acautelar os
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Os requisitos ou condições gerais estabelecidos pelo artº 204º do CPP
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O recorrente que foi condenado pela prática de um crime de