1197/22.4T8CBR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o art.º 411.º do CPC não atribuir
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. No processo de promoção e protecção previsto na
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - O fracionamento de um prédio rústico pressupõe, não apenas a sua
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A propositura do procedimento cautelar comum exige a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de simulação, fora dos raros casos de confissão, a
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Traduzindo-se a ordem ou autorização do JI para a realização
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - As disposições processuais relativas ao procedimento para fixação da prestação alimentar
Relator: ISABEL IMAGINÁRIO
Para efeitos de impugnação pauliana, a má-fé, enquanto consciência do prejuízo