2480/24.0T8ACB-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, nos
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, nos
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No âmbito do seguro de responsabilidade civil facultativo, a seguradora só
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser liminarmente indeferido o requerimento de arresto em que não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O fundamento de recusa da exoneração do passivo restante, previsto na
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O n.º 1 do artigo 272.º do CPC prevê
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Para que possa declarar-se deserta a instância, impõe-se que
Relator: SANDRA MELO
Se na decisão singular proferida na 2ª instância em reclamação contra a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I -Para ter lugar a condenação como litigante de má-fé, exige
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
1. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada pelo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime normativo-punitivo do tráfico de substâncias estupefacientes, constante do
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - As normas que admitem a realização de buscas domiciliárias não fazem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A inobservância dos deveres de transparência, lealdade, informação, protecção e confiança
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com