2359/19.7T8FAR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A criação ou agravamento artificial de prejuízos ou de redução de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Se, independentemente da qualidade do trabalho prestado, o condenado foi executando
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Num contrato de crédito ao consumo, ao qual é aplicável o
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- À luz do actual Código de Processo Civil, (nº 2, do
Relator: TOMÉ BRANCO
I) São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - São pressupostos do crime continuado: a realização plúrima do mesmo tipo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A garantia de um amplo direito de acesso aos tribunais e do
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “ A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Nos casos em que o condenado cumpre sucessivamente penas de prisão
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Considerando que a vítima se encontrava normalmente parada junto de um