09761/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
46 resultados nos descritores e sumários · 254 no texto integral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
apreciação se alargue à análise do que se contém e pode extrair da prova documentada e produzida em audiência, a mesma é balizada pelos concretos pontos impugnados e meios
Relator: CANELAS BRÁS
artigo 771.º do anterior CPC (e 696.º do novo), os documentos apresentados têm que ser, por si sós, suficientes para modificar a sentença revidenda num sentido mais favorável
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Como simples quirógrafo de obrigação, o cheque mais não é do que um documento particular de prova livre e, portanto, em pé de igualdade com outros meios de prova livre
Relator: GOMES DA SILVA
inicial ou subsequente, porque o seu autor não está isento, deve ser acompanhada do documento que comprove o pagamento ou a sua dispensa por virtude da concessão de apoio judiciário
Relator: Eugénio Sequeira
pedido fundamentado de facto e de direito e instruído com as necessárias provas documentais; 3. O facto de vigorar em geral, no direito tributário, o princípio do inquisitório, não afasta