2359/19.7T8FAR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Como claramente resulta do disposto no artº. 281º, nº. 1 do
Relator: JORGE BISPO
I) Com as alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 114/2015, de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Se, independentemente da qualidade do trabalho prestado, o condenado foi executando
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Os pressupostos da responsabilidade vivilassentam na violação do direito, de interesses
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: TOMÉ BRANCO
I) São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - São pressupostos do crime continuado: a realização plúrima do mesmo tipo
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
I – O artº 402º do C. Civ. consagra a “obrigação natural” como
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aplicação das medidas de coacção tem por finalidade acautelar os