258/10.7TCGMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente
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Relator: JOSÉ AMARAL
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I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
Relator: CATARINA GONÇALVES
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I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
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I. “ A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria
Relator: FRANCISCO CAETANO
Numa acção de dívida contra os antigos sócios liquidatários de sociedade comercial
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Responsabilidade civil extra contratual - Pressupostos - Grandes superficies