1731/25.8PBBRG-Q.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
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Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Verificando-se que este é o terceiro procedimento cautelar, com as
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: CRISTINA NEVES
I- O arbitramento de uma reparação provisória depende da verificação (indiciária) dos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo o recorrente comparecido em Tribunal e acabado por dele se
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante o carácter instrumental e dependente do procedimento cautelar em
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime continuado não se verifica com a simples repetição da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
1 - São pressupostos - cumulativos - da aplicação do tratamento involuntário, os enunciados no
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O fundamento de recusa da exoneração do passivo restante, previsto na
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime