1806/22.5T8BRG.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- É inquestionável que não pode haver lugar a condenação por litigância
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As condutas que integram a litigância de má-fé encontram-se
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O art.º 7.º CPP consagra o princípio da suficiência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. No processo de promoção e protecção previsto na
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: MÁRIO SILVA
1. Só se verifica a nulidade da sentença prevista na primeira parte
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: MANUEL CAPELO
I- Suscitada a excepção de não cumprimento do contrato deixa de poder
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – É pressuposto do pedido de laudo a existência de conflito, expresso