3488/20.0T8VNF.G1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
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Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
“1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou
Relator: REGINA ROSA
I – A situação de insolvência, pressuposto da declaração de insolvência, consiste, em
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Considerando que a vítima se encontrava normalmente parada junto de um
Relator: GOMES DA SILVA
a. A questão incidental do apoio judiciário é deferida, tão somente, a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Responsabilidade civil extra contratual - Pressupostos - Grandes superficies