TRG
115/17.6T8TMC.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: PAULO BRANDÃO
I – O procedimento cautelar comum de arrolamento, a que alude o artº
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente