735/23.0T8STR.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: PAULO REGISTO
1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL
Relator: EDGAR VALENTE
No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O condenado em pena de prisão suspensa na sua execução com
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e