735/23.0T8STR.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para que se verifique transmissão do contrato de trabalho nos termos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Subjazendo ao recurso de revisão – direcionado para decisões já transitadas em
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: RAMALHO PINTO
I – O artº 272º, nº 1, do CPC concede ao tribunal o
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: RAMALHO PINTO
I – Como resulta do artº 98º-C do CPT, na versão introduzida
Relator: REGINA ROSA
I – A situação de insolvência, pressuposto da declaração de insolvência, consiste, em