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  1. TCANsó sumário

    00245/10.5BECBR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    não os argumentos invocados. III. Para desconsideração dos elementos declarados, impõe-se à Autoridade Tributária e Aduaneira carrear elementos objetivos e seguros que demonstrem com um elevado grau de certeza ... conduziu e traduziu-se na fixação de resultados, no apuramento de valores, objectiva e inquestionavelmente fora dos limites da razoabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º