94-0387
Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
Relator: ALBERTO RUÇO
interesse em agir constitui um pressuposto processual referente às partes, cuja falta consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso. 2.- Existe falta de interesse em agir quando os autores pedem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
decida da questão submetida a juízo. II- Esta necessidade processual circunscreve-se ao chamado interesse processual ou interesse em agir, definido como a necessidade de usar do processo, de instaurar ... faça necessitar de recorrer aos tribunais. III- O interesse em agir constitui um pressuposto de natureza processual, e traduz-se na necessidade, objetivamente justificada, de recorrer à ação judicial para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e