TRE
591/04-1
Relator: SÉNIO ALVES
105º, nº 2 da Lei 3/99, de 13/1, titular do processo é o juiz do tribunal onde o processo corre seus termos. O Juiz-Presidente do Tribunal Colectivo apenas assume ... durar; terminada a audiência, só ao juiz titular do processo é permitido decidir, por despacho, quaisquer questões nele suscitadas e pendentes de apreciação final. II. Goza de uma presunção natural