TRCcitado por 1
522/01.6TACBR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Tendo a notificação do arguido da data designada para julgamento sido enviada para a morada que indicara no termo de identidade e residência, mas estando este nessa altura detido
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Relator: LUÍS RAMOS
Tendo a notificação do arguido da data designada para julgamento sido enviada para a morada que indicara no termo de identidade e residência, mas estando este nessa altura detido
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em comarca cujo tribunal colectivo seja composto nos termos previstos no