TRGcitado por 2
706/08.6GAFLG.G1
Relator: CRUZ BUCHO
notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do CPP, pressupõe a observância das formalidades contempladas no nº 3 do artº 113 do CPP, tendo além do mais em conta
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Relator: CRUZ BUCHO
notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do CPP, pressupõe a observância das formalidades contempladas no nº 3 do artº 113 do CPP, tendo além do mais em conta
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em comarca cujo tribunal colectivo seja composto nos termos previstos no
Relator: LUCAS COELHO
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