Parecer n.º 15/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JORGE DIAS
I - O recorrente apenas pode reclamar para o presidente do tribunal a
Relator: MANSO RAÍNHO
Compete aos tribunais judiciais, e não aos administrativos, a apreciação da causa
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O ensino superior politécnico apresenta como notas distintas, para além de