Parecer n.º 41/1996
Relator: GARCIA MARQUES
Para a plena autonomia da Universidade, esta reconhece o princípio da autonomia das respectivas faculdades e institutos, como unidades orgânicas, nos termos indicados no artigo 5 dos Estatutos referidos
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Relator: GARCIA MARQUES
Para a plena autonomia da Universidade, esta reconhece o princípio da autonomia das respectivas faculdades e institutos, como unidades orgânicas, nos termos indicados no artigo 5 dos Estatutos referidos
Relator: João Conde Correia dos Santos
direito: [… à] retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna ... atividade exercida em regime de tempo completo, arredondado, quando necessário, por excesso, para a unidade hora imediatamente superior» e que aquela metade da duração do horário «inclui as horas correspondentes
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Decorrido o prazo para que foi eleito, o Presidente da Mesa da
Relator: JORGE DIAS
I - O recorrente apenas pode reclamar para o presidente do tribunal a
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1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior
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1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
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1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
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1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O ensino superior politécnico apresenta como notas distintas, para além de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O conceito "instituto publico autonomo", usado nas alineas j) e l) do
Relator: CABRAL BARRETO
1 - De acordo com os principios constitucionais, o exercicio de funções como