Parecer n.º 35/1990
Relator: CABRAL BARRETO
Ministerio das Finanças, com subordinação juridica, pelo que, em principio, estão reunidos os pressupostos necessarios a inscrição na Caixa Geral de Aposentações; 4 - Nos termos do n 1 do artigo
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Relator: CABRAL BARRETO
Ministerio das Finanças, com subordinação juridica, pelo que, em principio, estão reunidos os pressupostos necessarios a inscrição na Caixa Geral de Aposentações; 4 - Nos termos do n 1 do artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior
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1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
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1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
Relator: LUCAS COELHO
1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos
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1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1