Parecer n.º 65/2004
Relator: MÁRIO SERRANO
regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95 ... redacção introduzida pela Lei nº 28/95, o que implica, em princípio, a sua incompatibilidade com quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não, ou com a participação em órgãos sociais