Parecer n.º 15/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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Relator: João Conde Correia dos Santos
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I - O recorrente apenas pode reclamar para o presidente do tribunal a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: PAULO SÁ
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
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1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
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1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos