Parecer n.º 65/2004
Relator: MÁRIO SERRANO
segundo segmento do nº 2 do artigo 4º da Lei nº 64/93, existe compatibilidade entre o cargo de vogal do conselho de administração da “Casa da Música/Porto
8 resultados
Relator: MÁRIO SERRANO
segundo segmento do nº 2 do artigo 4º da Lei nº 64/93, existe compatibilidade entre o cargo de vogal do conselho de administração da “Casa da Música/Porto
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os Centros Regionais de Segurança Social são institutos publicos autónomos e