Parecer n.º 15/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
docentes, o exercício de funções públicas pode ser acumulado com outras funções públicas remuneradas, sempre que a acumulação revista manifesto interesse público e se trate de «[a]tividades docentes ... 427/89, de 7 de dezembro, determinou que «[o] limite de horário de atividades docentes exercida em acumulação com o serviço prestado […] na qualidade de pessoal dirigente […] não poderá ser superior