TRC
241/05.4TBFND-A.C1
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
disciplina do processo de contra-ordenação, sendo aplicada sanção acessória, é admissível recurso para o tribunal da Relação da decisão proferida pelo tribunal de comarca. II- O prazo para
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
disciplina do processo de contra-ordenação, sendo aplicada sanção acessória, é admissível recurso para o tribunal da Relação da decisão proferida pelo tribunal de comarca. II- O prazo para