16 resultados

  1. TRG

    96/12.2TABRG.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    regularmente notificado na audiência de julgamento é um direito disponível. Constitui exceção a esse princípio o tribunal considerar tal presença indispensável para a descoberta da verdade. II – Tendo o tribunal ... não podia iniciar e concluir o julgamento na sua ausência, sem tomar as medidas necessárias e legalmente impostas para obter a comparência. III – A omissão desse procedimento integra a nulidade

  2. TRG

    1874/03-2

    Relator: RICARDO SILVA

    433/82, de 27/10 não pode ser lido na sua literalidade imediata, sem recurso aos princípios e à coerência do processo de contra-ordenação para o interpretar. II - Assim, enquanto ... obrigado a comparecer à audiência, apenas se o Juiz considerar a sua presença como necessária ao esclarecimento dos factos. III - Acresce que, em processo de contra-ordenação não é obrigatória

  3. TREcitado por 2

    16/19.3EASTR.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    artigo 332.º CPP: «é obrigatória a presença do arguido na audiência.» II. Este princípio de obrigatoriedade de presença prossegue não apenas as exigências de um processo equitativo, assegurando ... Isto é, se o arguido regularmente notificado não comparecer, o presidente toma as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter a sua comparência, só sendo adiada a audiência