TRG
139/24.7PBBGC.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
contra o ex-marido, alegado agressor. Tais factos nada permitem depreender sobre a (in)veracidade da versão acusatória. IV - Mesmo que, por mera hipótese se considerasse aquela factualidade essencial para ... para o efeito a junção autos dos documentos em questão. V - Por exigência do princípio do contraditório, constitucionalmente consagrado no art. 32º, nº5, da CRP, as provas devem, em princípio