464/10.4GBLSA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
tudo fez para o referido efeito, deverá ser assegurado aquele princípio estruturante do direito processual penal na sua dimensão mínima, ou seja, através da audição do defensor do condenado ... pronunciar, querendo, sobre a questão da eventual revogação da suspensão da pena consubstancia a nulidade insanável prevista no artigo 119.º, alínea