TRCcitado por 5
464/10.4GBLSA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
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Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Embora a regra seja a obrigatoriedade da presença do arguido na
Relator: FERNANDO PINA
I. A presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na
Relator: SÉNIO ALVES
Não tendo o arguido prestado TIR de acordo com o estatuído no