16/19.3EASTR.E1
Relator: FERNANDO PINA
presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na lei, começando por ser afirmada no n.º 1 do artigo 332.º CPP: «é obrigatória a presença do arguido ... faltar, o que no limite colocaria na sua disponibilidade a realização do julgamento, ou pelo menos permitindo o retardamento intolerável do processo, com o que se vulneraria o artigo