12 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    16/19.3EASTR.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na lei, começando por ser afirmada no n.º 1 do artigo 332.º CPP: «é obrigatória a presença do arguido ... faltar, o que no limite colocaria na sua disponibilidade a realização do julgamento, ou pelo menos permitindo o retardamento intolerável do processo, com o que se vulneraria o artigo

  2. TRG

    139/24.7PBBGC.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    situações de revitimação ocorridas por via da sua nova audição em audiência de julgamento, quando a mesma não se mostrar necessária, mas antes suscetível de colocar em causa a saúde ... integridade física ou vida, com o fito de aquela, em audiência de julgamento, não prestar declarações ou negar os factos que antes haviam sido por si manifestados e que sustentaram

  3. TRE

    584/12.0GBLLE

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    direito de presença do arguido em julgamento tem sido reconhecido como direito mínimo de defesa e como uma das dimensões essenciais da existência de um processo justo e equitativo ... Não obstante o arguido tenha sido regularmente notificado para a audiência de julgamento, para a morada que dos autos constava e, por isso, o julgamento se tenha iniciado

  4. TRG

    544/21.0GCBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    processual, pois que, distintamente do que sucede no contexto de audiência de julgamento a que se reporta o art. 352º do CPP, onde a presença do arguido é obrigatória (exceto ... temporária para o trabalho da assistente, bem como no depoimento prestado em audiência de julgamento pelo médico subscritor dos mesmos. Por conseguinte, o Tribunal não se refugiou em meras convicções

  5. TRG

    1874/03-2

    Relator: RICARDO SILVA

    processo penal a regra é a da obrigatoriedade da presença do arguido no julgamento, no processo de contra-ordenação a regra é a da não obrigatoriedade dessa presença, como dispõe ... ordenação, nada sendo ordenado quanto à obrigatoriedade de comparência do arguido à audiência de julgamento, este pode, simplesmente não comparecer, comparecer em pessoa ou fazer-se representar por advogado

  6. TRG

    96/12.2TABRG.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    presença do arguido regularmente notificado na audiência de julgamento é um direito disponível. Constitui exceção a esse princípio o tribunal considerar tal presença indispensável para a descoberta da verdade ... audiência para a segunda data, já designada, não podia iniciar e concluir o julgamento na sua ausência, sem tomar as medidas necessárias e legalmente impostas para obter a comparência