464/10.4GBLSA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
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Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: FERNANDO PINA
I. A presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O regime jurídico autónomo contido no art. 24º da Lei nº
Relator: CARLA OLIVEIRA
Estando o arguido e o seu advogado presentes em todas as sessões
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: EDGAR VALENTE
I - A presença simultânea do condenado e do técnico (previstas no art
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A presença do arguido na tomada de declarações para memória futura
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- Atento o direito consagrado no artº 125º nº 4 CEPMPL, é
Relator: RICARDO SILVA
I - O art.º 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei
Relator: SÉNIO ALVES
Não tendo o arguido prestado TIR de acordo com o estatuído no