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  1. TRG

    544/21.0GCBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    direta e especificamente da lei que tal facto apenas pode ser provado através de determinada perícia e, outrossim, não se trata de facto que, pela sua especificidade técnica ou científica ... concreto ponto da matéria de facto apurada, os Meritíssimos Julgadores fundamentaram tal divergência com o teor dos certificados de incapacidade temporária para o trabalho da assistente, bem como no depoimento