18 resultados

  1. TRG

    544/21.0GCBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    32º, nº5, da Constituição da República Portuguesa. IV – A realização do meio de prova «reconstituição do facto» em fase de inquérito depende de despacho do Ministério Público, a não ... apreciação da prova, por injustificado desrespeito do valor especialmente reforçado da prova pericial (cf. arts. 127º, primeira parte, e 163º, nº1, ambos do CPP), antes considerou prova veiculada por pessoa

  2. TRGcitado por 1

    802/09.2GCGMR.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    determinado dia a testemunha identificou o arguido. Nesta parte, o auto relata um facto, presenciado pela entidade que o elaborou; (b) por outro lado, normalmente, o auto de reconhecimento contém ... arguido praticou determinados factos. V) Porém, esta declaração inserida no auto não substitui, nem torna dispensável, o depoimento da testemunha na audiência de julgamento, para a prova da autoria

  3. TRG

    139/24.7PBBGC.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    atrever” a exercer esse direito. Ademais, a vítima de violência doméstica que denuncia os factos é frequentemente confrontada com chantagem psicológica por parte dos perpetradores, muitas vezes com vãs promessas ... factos que antes haviam sido por si manifestados e que sustentaram a acusação pública. III – A factualidade convocada na contestação do arguido, até porque alegadamente ocorrida após os factos