16/19.3EASTR.E1
Relator: FERNANDO PINA
CEDH, por incumprimento julgamento em «prazo razoável». IV. Do atual regime, essencialmente recortado nos artigos 333.º, 334.º, 116.º e 117.º CPP, emerge precisamente a resposta
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Relator: FERNANDO PINA
CEDH, por incumprimento julgamento em «prazo razoável». IV. Do atual regime, essencialmente recortado nos artigos 333.º, 334.º, 116.º e 117.º CPP, emerge precisamente a resposta
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
veracidade da versão acusatória. IV - Mesmo que, por mera hipótese se considerasse aquela factualidade essencial para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa, a sua prova não ... prestar declarações para memória futura, tal como previsto nas normas legais, respeita no essencial o princípio do contraditório. VI - Conforme decorre do disposto no art. 271º, nº3, in fine
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Não é viável a notificação do arguido por via postal simples
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Embora a regra seja a obrigatoriedade da presença do arguido na
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Decorre do disposto na al. c), do artº 333º, do CPP
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O direito de presença do arguido em julgamento tem sido reconhecido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A presença do arguido regularmente notificado na audiência de julgamento é
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A presença do arguido na tomada de declarações para memória futura
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- Atento o direito consagrado no artº 125º nº 4 CEPMPL, é