464/10.4GBLSA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
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Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Embora a regra seja a obrigatoriedade da presença do arguido na
Relator: FERNANDO PINA
I. A presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Decorre do disposto na al. c), do artº 333º, do CPP
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O regime jurídico autónomo contido no art. 24º da Lei nº
Relator: CARLA OLIVEIRA
Estando o arguido e o seu advogado presentes em todas as sessões
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: JOSÉ SIMÃO
O artº 472º do CPPenal não impõe a presença do arguido na
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O direito de presença do arguido em julgamento tem sido reconhecido
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A presença do arguido na tomada de declarações para memória futura
Relator: JORGE DIAS
A audição do arguido é obrigatória e tem de ser presencial, com