498-C/2002.C1
Relator: JORGE ARCANJO
presuntiva), o tribunal pode servir-se de factos alegados pela parte contrária quanto ao início do prazo. IV - Não é legítimo presumir-se judicialmente, sem mais elementos, que a última
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Relator: JORGE ARCANJO
presuntiva), o tribunal pode servir-se de factos alegados pela parte contrária quanto ao início do prazo. IV - Não é legítimo presumir-se judicialmente, sem mais elementos, que a última
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Tendo o recorrente demonstrado a vontade de impugnar a decisão da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
mínimo, o minuto em que cada uma de tais "passagens" tem o seu início
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O prazo de prescrição presuntiva de um crédito de honorários relativos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prescrição presuntiva prevista no artigo 317.º, b) do CC
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A excepção peremptória da prescrição presuntiva do cumprimento carece, para ser
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - Obrigando-se o recorrido a pagar à recorrente uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O crédito por serviços prestados por advogados encontra-se sujeito
Relator: MARCO BORGES
I - As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento e esta
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O efeito da prescrição presuntiva não é, propriamente, a extinção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À dívida de honorários é aplicável o prazo prescricional de 2
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O acordo e admissão de dívida referentes a anterior execução, que
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A presunção de cumprimento derivada dos art. 317º al. b) e
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – A prescrição presuntiva distingue-se, quanto aos efeitos, da prescrição ordinária
Relator: PAULO REIS
I - Os valores mensais, a pagar trimestralmente, como contrapartida de serviços de