TRG
50/24.1T8PVL-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
6 resultados
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O Supremo Tribunal de Justiça vem aplicando, sem divergências, o curto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
Relator: PAULO REIS
I - Os valores mensais, a pagar trimestralmente, como contrapartida de serviços de
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I. A prescrição é um instituto por virtude do qual a contraparte
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se