1138/15.5T8CTB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de mediação de seguros é um contrato típico, encontrando
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de mediação de seguros é um contrato típico, encontrando
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Tendo sido fixado o dia 1 de janeiro de 2014 como
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. Provado que a exequente não reclamou o seu crédito no processo
Relator: MARCO BORGES
I – No domínio das relações imediatas é permitido aos executados embargantes, subscritores
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O prazo de prescrição previsto no art.º 70º da LULL
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O conhecimento da informação omitida aquando da celebração de um contrato
Relator: CRISTINA NEVES
I – O descoberto em conta gera-se quando numa conta corrente subjacente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Encontrando-se o título cambiário no domínio das relações imediatas, a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I- No contrato de mútuo pagável em prestações, o prazo de precrição
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: FREITAS NETO
O prazo de prescrição a que se reportam os art.º 70º
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O prazo de vinte anos de prescrição da hipoteca, previsto no
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – Se à data em que os executados/embargantes subscreveram a alteração ao
Relator: FONTE RAMOS
1. Quem emite ou subscreve uma livrança em branco atribui àquele a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O art. 709º, nº 1, do NCPC, trata da cumulação inicial
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Provando-se, nuclearmente, que: foi o banco a contatar o cliente
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na prescrição, o prazo inicia-se “quando o direito puder ser
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Nas relações imediatas, a prescrição da obrigação fundamental acarretará, em regra