TRC
638/23.8T8LRA.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
pessoal para tanto, não deve conhecer-se de mérito no saneador, antes devendo os autos prosseguir para audiência final, de molde a observar-se integralmente o princípio do contraditório, também
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Relator: VÍTOR AMARAL
pessoal para tanto, não deve conhecer-se de mérito no saneador, antes devendo os autos prosseguir para audiência final, de molde a observar-se integralmente o princípio do contraditório, também
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
O executado apenas pode deduzir incidente de prestação espontânea de caução como