TRG
50/24.1T8PVL-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
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Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
Relator: VÍTOR AMARAL
lugar se a matéria de facto relevante para a decisão da causa já estiver estabelecida como provada – consideração, na fundamentação de facto, de todo o factualismo relevante, segundo as várias ... soluções plausíveis da questão de direito. 3. - Sendo controvertido, na ação condenatória para pagamento de tornas em consequência da partilha do património comum de ex-cônjuges, diverso factualismo esgrimido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
O executado apenas pode deduzir incidente de prestação espontânea de caução como