TRG
50/24.1T8PVL-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
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Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - À luz do preceituado nos art.ºs 591.º, n.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
O executado apenas pode deduzir incidente de prestação espontânea de caução como