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460/07.9JAFAR.E2
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
defensor presente no ato (como se verificou no caso presente), devia ter sido arguida imediatamente nos termos do n.º1 do art. 123.º do CPP, sendo intempestiva
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
defensor presente no ato (como se verificou no caso presente), devia ter sido arguida imediatamente nos termos do n.º1 do art. 123.º do CPP, sendo intempestiva