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  1. TRC

    84277/18.3YIPRT.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    quando se trate de acto compreendido no próprio comércio da sociedade e nenhuma vantagem especial seja concedida ao contraente administrador. IV) Um negócio está “compreendido no próprio comércio da sociedade ... constitui o objecto da sociedade. V) O negócio não proporciona ao administrador nenhuma “vantagem especial” quando é celebrado em condições idênticas às aplicáveis a qualquer terceiro que celebra